NOTA DE
ESCLARECIMENTO
Em
função de matéria “Reforma no ITA gera polêmica” publicada em 19 de janeiro
passado pelo Jornal “O Vale” acerca das obras de manutenção do alojamento
estudantil, temos a esclarecer:
1. O Atual alojamento estudantil
(H-8) vem sendo objeto de constantes reformas e intervenções para assegurar um
padrão mínimo de habitabilidade aos estudantes do ITA. Infelizmente, o H-8 é
uma construção antiga e com diversos problemas de infraestrutura (drenagem,
sistemas elétricos e hidráulicos, rede de dados, etc.). Em razão disto,
inclusive, a ampliação do ITA prevê a construção de um novo conjunto habitacional;
2. As constantes intervenções no H-8
sempre se pautaram pelo zelo na aplicação dos recursos públicos, o que além de
ser uma obrigação de qualquer instituição pública, é para nós, e
para o DCTA, um valor essencial para uma escola do renome do ITA;
3. É conveniente deixar claro que
qualquer processo de licitação no ITA pressupõe, no mínimo, a aprovação pelos
gestores responsáveis e pelo Agente de Controle Interno do ITA, como Unidade
Gestora Credora (UGC), e pelo Agente de Controle Interno e pela direção do
Grupo de Infraestrutura e Apoio do DCTA (GIA/DCTA), como Unidade Gestora
Executora (UGE);
4. Além disto, qualquer processo é
submetido à analise da Consultoria Jurídica da União – CJU de São José dos
Campos, que tem sido extremamente rigorosa em seus pareceres,
requerendo perfeita adequação aos preceitos legais e minuciosas motivações para
qualquer processo;
5. A obra questionada pela referida
matéria foi realizada em caráter emergencial, pela necessidade de assegurar
alojamentos em número suficientes para a nova turma de alunos ingressantes,
que, como é de conhecimento geral, foi ampliada de 120 para 180 alunos;
6. Mais que isto, o caráter de obra
emergencial foi consequência — com a concordância de todos os gestores listados
acima e da CJU — dos problemas de infiltração causados pelas deficiências do
telhado do alojamento, que para além de colocar os estudantes em condições
insalubres, implicava em prejuízo ao patrimônio público, como ficou demonstrado
em farto material fotográfico e em laudo específico;
7. Neste sentido, repudiamos qualquer
alegação de envolvimento dos gestores responsáveis por este processo de
favorecimento a empresas ou de falta de lisura na condução desta licitação. Em
especial, queremos expressar nossa indignação com a menção a servidores
dedicados de nossa instituição. Sempre, e queremos enfatizar isto, que temos
qualquer indício de irregularidade procuramos investigar o assunto e tomar as
medidas preventivas necessária, sem fazer pré-julgamento, mas também
preservando o interesse maior da administração pública;
8. Alertamos que a qualquer empresa que por ventura tenha se sentido prejudicada, sempre se colocaria a possibilidade de recurso judicial, prática que não vem do encontro do interesse do gestor público, mas que é direito de qualquer cidadão ou empresa, e que tem sido atendida, quando pertinente é conveniente também frisar, de forma expedita e intempestiva pelo poder judiciário.
São Jose dos Campos, 20 de janeiro de 2014
Reitoria do ITA